O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retomar critérios
mais transparentes para a divulgação de bens por candidatos a cargos públicos
no país. Por maioria, os ministros entenderam que a divulgação de dados
neste ano, mais restritiva e sem indicar detalhes da propriedade do candidato,
fere o princípio constitucional da transparência e da publicidade.
O caso havia sido iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro
Edson Fachin. Ele defendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor
desde 2020, impediria a publicidade de dados como a participação em presas ou
terrenos, casas, apartamentos e veículos em nome dos candidatos.
Moraes, que foi seguido pelos outros ministros, entendeu que a LGPD não se
aplica ao caso. "A inovação trazida pela LPGD me parece que não se aplica
dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade das informações
sobre candidatos", disse o novo presidente da orte. **
"A LPGD é lei geral,
enquanto a lei eleitoral é específica - de modo que a lei específica não se
sujeita as restrições da lei geral."**
A corte definiu que apenas dados que possam levar à localização do
candidato, como número de lote e apartamento, devem se manter ocultas. Os
dados deverão se manter disponíveis por prazo ilimitado.
Não houve, no
entanto, nenhuma indicação por parte do tribunal sobre quando estes dados
voltarão ao formato anterior, mais transparente.A postura anterior era criticada por especialistas:
“Com a restrição de
acesso aos dados, o TSE, além de interpretar de forma equivocada a LGPD,
criando um precedente perigoso para a transparência dos dados públicos nas
demais instâncias e tribunais, sujeita a lei a servir para a ocultação de
informações que possam ser comprometedoras a agentes
públicos”https://oantagonista.uol.com.br/brasil/andre-marsiglia-tse-nao-
deve-proteger-a-privacidade-dos-candidatos/" target="new">,https://oantagonista.uol.com.br/brasil/andre-marsiglia-tse-nao-
deve-proteger-a-privacidade-dos-candidatos/" target="new"> disse
André
Marsiglia, advogado especialista em
Liberdade de Expressão e Direito Digital.
Inscreva-se e receba a newsletter:https://bit.ly/2Gl9AdLConfira mais notícias em nosso site:https://www.oantagonista.comAcompanhe nossas redes sociais:https://www.fb.com/oantagonistahttps://www.twitter.com/o_antagonistahttps://www.instagram.com/o_antagonistaNo Youtube deixe seu like e se inscreva no canal:https://www.youtube.com/c/OAntagonista
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retomar critérios
mais transparentes para a divulgação de bens por candidatos a cargos públicos
no país. Por maioria, os ministros entenderam que a divulgação de dados
neste ano, mais restritiva e sem indicar detalhes da propriedade do candidato,
fere o princípio constitucional da transparência e da publicidade.
O caso havia sido iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro
Edson Fachin. Ele defendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor
desde 2020, impediria a publicidade de dados como a participação em presas ou
terrenos, casas, apartamentos e veículos em nome dos candidatos.
Moraes, que foi seguido pelos outros ministros, entendeu que a LGPD não se
aplica ao caso. "A inovação trazida pela LPGD me parece que não se aplica
dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade das informações
sobre candidatos", disse o novo presidente da orte. **
"A LPGD é lei geral,
enquanto a lei eleitoral é específica - de modo que a lei específica não se
sujeita as restrições da lei geral."**
A corte definiu que apenas dados que possam levar à localização do
candidato, como número de lote e apartamento, devem se manter ocultas. Os
dados deverão se manter disponíveis por prazo ilimitado.
Não houve, no
entanto, nenhuma indicação por parte do tribunal sobre quando estes dados
voltarão ao formato anterior, mais transparente.A postura anterior era criticada por especialistas:
“Com a restrição de
acesso aos dados, o TSE, além de interpretar de forma equivocada a LGPD,
criando um precedente perigoso para a transparência dos dados públicos nas
demais instâncias e tribunais, sujeita a lei a servir para a ocultação de
informações que possam ser comprometedoras a agentes
públicos”https://oantagonista.uol.com.br/brasil/andre-marsiglia-tse-nao-
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deve-proteger-a-privacidade-dos-candidatos/" target="new"> disse
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Marsiglia, advogado especialista em
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